Constituição diz que crimes inafiançáveis e imprescritíveis não podem ser perdoados e que ação de grupos armados contra o Estado é inafiançável e imprescritível. Para ministros, isso seria suficiente para declarar a anistia inconstitucional, caso o projeto seja aprovado no Congresso. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque
Divulgação/STF
O avanço da discussão na Câmara sobre o projeto de anistia aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro já faz ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo blog avaliarem que, caso seja aprovado e o assunto chegue na Corte, será declarado inconstitucional.
???? O entendimento dos ministros é que o projeto de anistia fere dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal: o 43 e o 44.
O primeiro determina que a tortura, o terrorismo, o tráfico de drogas e os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Na prática, isso quer dizer que não podem ser perdoados.
Já o inciso 44 estabelece que a ação de grupos armados, civis ou militares, contra o Estado é crime inafiançável e imprescritível.
"Se é inafiançável e imprescritível, o regime é o mesmo do terrorismo, crime hediondo, etc. Ou seja, também não pode graça (perdão) nem anistia", afirmou um integrante da Corte ao blog.
Nas contas desse ministro, há maioria no STF para derrubar, por inconstitucionalidade, um eventual projeto para anistiar os envolvidos no 8 de janeiro.
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A maioria dos condenadas pelo 8 de janeiro responderam pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados são réus no STF pelo mesmo crime.
Discussão da anistia na Câmara
O projeto da anistia voltou a caminhar na Câmara. No fim da noite de quinta-feira (10), a oposição conseguiu os 257 votos necessários para dar início à tramitação de um pedido de urgência para que o projeto seja votado direto no Plenário, sem precisar passar por comissões.
Em 2024, o texto chegou a quase ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, mas o então presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), devolveu a proposta à estaca zero.
Temendo repercussão negativa e tentando afastar problemas para a candidatura de Hugo Motta (Republicanos-PB), seu substituto no comando da Casa, Lira definiu que o projeto deveria sair da CCJ e passar, em vez disso, por uma comissão especial.
O colegiado especial substituiria uma série de outras comissões, mas, apesar de previsto, nunca foi instalado de fato.
A análise pela comissão especial é um dos instrumentos mais mencionadas por Motta para encaminhar a discussão da medida. O colegiado já está criado internamente e, se optasse por este caminho, Motta somente precisaria determinar que os líderes indicassem membros para a composição.
Na última segunda (7), o presidente da Câmara argumentou que é necessário discutir o tema com "seriedade" e sinalizou que, sem negociações, o projeto pode agravar uma crise institucional entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
Na ocasião, Motta defendeu, ainda, a busca por uma "solução" em conversas com o Executivo e o Judiciário.
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Fonte: G1