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Bolsonaro réu: julgamento da denúncia levanta temas centrais que serão discutidos no processo; veja quais

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Por Grande Mídia 29/03/2025 às 04:51:07
Possibilidade de punir crimes contra a democracia ainda que não tenham sido concretizados e existência de provas além da delação de Cid são temas que pautarão debates no STF. Bolsonaro e advogados durante julgamento que tornou ex-presidente réu por tentativa de golpe

Gustavo Moreno/STF

Ministros da 1ª Turma do STF pontuaram, no julgamento que tornou Jair Bolsonaro e aliados réus, questões que deverão ser discutidas nas próximas fases do processo contra o chamado "núcleo crucial" da organização criminosa que teria tentado um golpe de Estado.

??Nas duas sessões, os ministros destacaram que o momento era de uma avaliação inicial do caso, ou seja, que se discutia se a denúncia da PGR atendia a requisitos legais, como a existência de indícios mínimos de que houve crime e de que há envolvimento dos acusados.

Os ministros salientaram que a análise sobre o grau de participação de cada um nas irregularidades será feita em um segundo momento.

??Na próxima fase, será realizada a chamada "instrução processual". Trata-se do momento em que as provas apresentadas serão debatidas. E as defesas terão a oportunidade de expor argumentos e trazer dados que se contraponham ao que foi relatado pelos investigadores.

A partir do que for produzido, o caso será levado a um novo julgamento, quando os ministros vão analisar as condutas de cada um dos denunciados.

A Corte vai decidir se eles devem ser absolvidos ou condenados. E, se concluírem pela condenação, vão propor penas para cada um dos réus.

Pontos que devem voltar ao debate

O julgamento desta semana teve temas que devem voltar à pauta com o avanço do processo penal. Entre os quais:

a previsão de que crimes contra a democracia já são puníveis a partir da tentativa, ou seja, mesmo que não tenham sido concretizados;

a demanda por elementos de prova que vão além da delação de Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

a identificação da violência nos atos que buscaram o golpe de Estado;

o grau de colaboração dos acusados para os atos de 8 de janeiro;

a possibilidade de enquadramento da conduta dos acusados tanto no crime de golpe de Estado quanto no delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A tentativa nos crimes contra a democracia

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A denúncia da PGR apontou que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito se deram por meio de uma sequência de ações para ruptura das instituições democráticas.

Entre elas:

ataques ao processo eleitoral;

manipulação das forças de segurança para interferir na liberdade de voto;

tentativa de obter apoio militar ao golpe;

incitação à violência contra as instituições;

ações de monitoramento e plano para eliminar autoridades;

Pela lei, os crimes contra a democracia atribuídos pela PGR ao grupo são descritos com o verbo "tentar".

Da forma como estão previstos na legislação, a tentativa de deposição do governo já é suficiente para a configuração da ação ilegal.

Ou seja, na prática, já é possível punir a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura do regime democrático não tenha se concretizado.

As ponderações sobre quais ações configuram os dois crimes surgiram nos votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

???????O ministro Flávio Dino ressaltou que a conduta na lei é "tentar" porque, se uma ruptura democrática é consumada, o Estado Democrático de Direito deixa de existir. Assim, as forças democráticas que foram derrotadas não teriam como promover a responsabilização dos infratores.

Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia ainda afirmou que, se a tentativa de golpe tivesse se consumado, "nós [os ministros] não estaríamos aqui para julgar".

O ministro Luiz Fux lembrou que, em regra, a legislação não classifica a tentativa como um crime consumado, como foi feito no caso dos crimes contra a democracia.

"Tenho absoluta certeza que, se fosse em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como crime consumado. Tenho impressão de que haveria arguições de constitucionalidade", afirmou. "O que eu admito é que existe esse conjunto de crimes contra o Estado Democrático de Direito", emendou.

Provas além da delação

????Além da questão da validade da delação de Mauro Cid, as defesas dos denunciados sustentaram que não há provas efetivas além das informações fornecidas pela colaboração do militar.

Contudo, o relator, Alexandre de Moraes, apresentou detalhes sobre a conduta de cada acusado, usando como base o material obtido pela Polícia Federal e PGR.

Mostrou, por exemplo, uma tabela que aponta que cada afirmação sobre os acusados tem base em provas como depoimentos e em outros elementos colhidos pela PF.

Moraes citou:

um arquivo de texto que relata a criação de um grupo técnico para ataques às urnas. O autor seria o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ);

tabelas com registros de entrada de autoridades no Palácio da Alvorada, para reuniões no final de 2022. Esses encontros teriam o objetivo de preparar um golpe de Estado;

troca de mensagens de envolvidos na operação "Punhal Verde e Amarelo" – o plano para matar Moraes, Lula e Geraldo Alckmin. O diálogo falava sobre uma reunião em novembro de 2022 na casa do general Braga Netto, candidato a vice na chapa de Bolsonaro;

declarações de Anderson Torres em reunião realizada por Bolsonaro e ministros em julho de 2022. O encontro seria uma prévia da reunião com embaixadores, no dia 18 daquele mês;

agenda apreendida na casa do general Augusto Heleno com anotações sobre a proposta de que a Advocacia Geral da União fizesse um parecer afirmando que ordens entendidas como ilegais não precisavam ser cumpridas;

esboço de ações planejadas para a "Operação 142". O manuscrito faz alusão ao artigo da Constituição que trata do papel das Forças Armadas - interpretado erroneamente por quem defende intervenção militar como uma autorização para o procedimento;

texto que, segundo os investigadores, seria o discurso do ex-presidente Bolsonaro para o momento posterior à consumação do golpe de Estado.

Para o ministro Cristiano Zanin, os fatos estavam devidamente demonstrados e o material colhido pelos investigadores estava apto a servir de base para a denúncia.

Violência nas ações

Flávio Dino acompanha o relator Alexandre de Moraes e vota para tornar Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado

No julgamento, os ministros também ressaltaram que as ações foram cometidas com o uso de armas e violência e, por isso, podem ser enquadradas nos crimes contra a democracia e de organização criminosa armada.

???????Moraes exibiu, na sessão, um vídeo com imagens sobre a invasão às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

No entendimento dos investigadores, há uma relação entre a atuação da organização criminosa que buscou a ruptura democrática em 2022 e o ataque aos prédios públicos, realizado no começo de 2023.

O ministro Flávio Dino lembrou de atos violentos ocorridos antes do 8 de janeiro. Citou ainda que foram apreendidas armas com os manifestantes no dia dos atos antidemocráticos.

Colaboração para o 8 de janeiro

Moraes exibe vídeos durante julgamento e descreve atos como 'guerra campal'

Também houve debates sobre o argumento das defesas de que alguns dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado não estavam em Brasília em 8 de janeiro de 2023 – quando, segundo a PGR, ocorreu o ato final para a deposição do governo.

O ministro Cristiano Zanin lembrou que a lei penal estabelece as regras do chamado concurso de pessoas, quando mais de uma pessoa age para cometer os delitos.

Pela lei, quem, de algum modo, contribui para o crime pode ser punido na pena prevista para aquela infração.

O ministro Flávio Dino completou: "Se não fosse assim, não existiria o mandante de homicídio, apenas o autor material".

Condutas enquadradas em dois crimes diferentes

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Ao longo da sessão, os ministros debateram a questão do enquadramento das condutas dos denunciados em dois crimes ao mesmo tempo: o de golpe de Estado e o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O ministro Flávio Dino disse que "não é novidade no Direito brasileiro" a possibilidade de duplo enquadramento.

Ele lembrou que a Lei de Segurança Nacional – antecessora da atual lei de crimes contra a democracia – trazia dois delitos que, embora fossem diferentes, poderiam ser aplicados em conjunto.

Por isso, o ministro entende que, em tese, é admissível a aplicação do concurso de crimes – isto é, a responsabilização do grupo pelas duas infrações.

O ministro Luiz Fux ressaltou que é possível que haja uma coincidência de normas. Mas que isso será verificado na tramitação do processo.

Fonte: G1

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