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Denúncia do golpe: Ministério Público apresenta argumentos sobre caso

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Por Grande Mídia 25/03/2025 às 10:23:08
Colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal. Se isso ocorrer, envolvidos serão réus e vão responder a um processo na Corte. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (25), a primeira sessão para analisar se deve ser recebida a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes começou a ler o relatório às 9h48. Na ocasião, Moraes fez uma descrição detalhada do caso.

Neste momento, autora da denúncia, a Procuradoria- Geral da República — órgão de cúpula do Ministério Público Federal, que atua em casos criminais que tramitam no STF — apresenta suas considerações sobre o caso.

Esse rito é chamado de "sustentação oral" e terá duração de 30 minutos. Essa apresentação de argumentos é feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet.

Paulo Gonet apresenta argumentos sobre denúncia.

Reprodução/TV Justiça

Depois disso, os advogados dos acusados vão apresentar seus argumentos. Cada representante terá 15 minutos, em ordem a ser definida pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Na sequência, o relator, Alexandre de Moraes, começa a votar sobre as chamadas questões preliminares – são questionamentos processuais levantados pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo.

Depois, os outros quatro ministros da Turma votam sobre as preliminares. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.

O relator, então, analisa o mérito da denúncia, ou seja, se manifesta diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal;

E, finalmente, os demais ministros votam no mérito. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Em resumo, o colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal. Se isso ocorrer, envolvidos serão réus e vão responder a um processo na Corte.

Denúncia

A denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado —, a PGR apresentou ao Supremo cinco pedidos de abertura de ação penal.

Os 34 denunciados foram divididos pelas cinco acusações. Um dos documentos tem 12 nomes; outro tem 8 nomes. Um terceiro pedido tem 7 nomes. Os outros dois pedidos têm 6 e um nome, respectivamente.

Estará em análise pelo colegiado a denúncia que envolve o político do PL e outras 7 pessoas.

São elas:

Jair Bolsonaro, ex-presidente;

Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;

Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;

General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;

Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e

Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

STF tem maioria para manter Moraes, Zanin e Dino em julgamento da denúncia contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

Crimes

O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:

??abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

??golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

??organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

??dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

??deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

O que disse a PGR

Na denúncia, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou "atos lesivos" contra a ordem democrática e que estava baseada em um "projeto autoritário de poder".

A acusação apontou que o ex-presidente, junto com Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto formaram o "núcleo crucial da organização criminosa".

Segundo a PGR, "deles partiram as principais decisões e ações de impacto social", ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid também fazia parte desse núcleo - atuava como "porta-voz" de Bolsonaro e transmitia "orientações aos demais membros do grupo".

De acordo com a PGR, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e "com forte influência de setores militares". Além disso, tinha uma ordem hierárquica e contava com divisão de tarefas preponderantes entre seus integrantes.

Fonte: G1

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