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A medida foi protocolada na última quinta-feira (20). De acordo com o CFM, os farmacêuticos não têm "atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças e definir tratamentos". Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentosO Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação judicial para anular a nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida foi protocolada na última quinta-feira (20). De acordo com o CFM, os farmacêuticos não têm "atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças".A nova norma do CFF havia sido publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem. Com a nova resolução, a prescrição de remédios que precisam de receita estaria restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.A ação protocolada pelo CFM ainda cita a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal de novembro de 2024, que declarou ilegalidade de uma outra medida do CFF sobre o tema. (relembre abaixo)"Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira", ressalta o CFM na ação.Com a publicação, a medida já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.'Absolutamente ilegal', diz CFM sobre resolução do Conselho Federal de Farmácia que permite prescrição de medicamentos por farmacêuticosAdobe StockO que diz a regulamentaçãoEntre outros aspectos, a resolução CFF NÂș 5 DE 20/02/2025 permitiria que o farmacêutico:prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);renove "prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados";faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas. O g1 conversou com advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Ele explica que esse não é o entendimento legal. "O perfil diz respeito a entender a reação entre medicamentos que aquele paciente toma. Por exemplo, a ginecologista passa uma medicação e o cardiologista outro. Esses médicos não se falam. Quando você vai comprar, o farmacêutico pode avaliar se há interação entre as medicações, se você deve voltar ao médico para rever. É muito mais sobre um reforço de cuidado com o paciente. Ela não pode, por exemplo, sinalizar a interação e trocar a medicação", explica. A resolução ainda permite que o farmacêutico:Colete dados por meio da anamnese farmacêuticaFaça exame físico com a verificação dos sinais e sintomasRealize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamentoA proposta do conselho é que o profissional faça algo parecido com uma consulta médica. A adoção de pronto atendimento em farmácias vem sendo ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento anunciando a proposta como parte dos seus planos futuros. O advogado Henderson Furst explica que a regulamentação está tentando atender uma demanda de mercado, mas que há muitas lacunas legais."A proposta é que o farmacêutico atue como médico, mas não há legalidade nisso. É uma tentativa de entrar em um mercado, mas estamos falando de saúde. Se ele solicitar exames, como o plano médico vai aceitar um pedido? O SUS vai aceitar uma solicitação de exame feita na farmácia?", questiona.Ao g1, o CFF:rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a "prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos";afirmou que a prescrição de medicamentos está "vinculada" aos farmacêuticos com registro de especialista;que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam "notificação de receita, como os chamados de tarja preta";que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.O conselho ainda alega que há um reconhecimento do Ministério da Saúde, como com a prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP). "A prescrição de PrEP e PEP por farmacêuticos e enfermeiros é regulada por conselhos de classe, sendo estimulada pelo Ministério da Saúde como parte dos esforços de eliminação do HIV como problema de saúde pública no país e de ampliação do acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a estratégias de prevenção", informou o conselho. ???? O g1 acionou a pasta para saber se há previsão de outras medicações serem incluídas, mas aguardava o retorno até a publicação. ???? A reportagem questionou o CFF sobre como será feita a fiscalização, já que, ao poderem diagnosticar, os profissionais passam a ser responsáveis pelos seus diagnósticos e pelas possíveis implicações. A entidade, porém, informou que isso só será definido após a medida entrar em vigor.Antes, disputa judicial sobre prescriçãoA nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da 17ÂȘ Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema. Ou seja, esta é uma segunda tentativa.A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica. Ainda cabe recurso da decisão.A resolução é mais um capítulo na disputa por espaço no mercado de saúde no Brasil, como o mercado de estética. Recentemente, o g1 publicou uma reportagem explicando os bastidores da disputa entre entidades profissionais pela fatia do mercado de procedimentos. Botox, peeling e preenchimento: quais profissionais podem fazer o quê?Decisão da Justiça muda regras para o uso de anestesia em consultórios dos dentistasO que o advogado explica é que, como no caso dos procedimentos, a segurança do paciente é dada a ele como responsabilidade. "É o paciente quem vai ter que cuidar da sua segurança, quando essa questão deveria ser vista como saúde pública", explica Furst. Reação das entidades médicasEm nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que a "prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 48, inciso X, da Lei nÂș 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população".O conselheiro do CFM Francisco Eduardo Cardoso afirmou ao g1 que a resolução é "absolutamente ilegal". "Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população", diz Cardoso. Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica. "O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares", afirma Cardoso. A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em "silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico" e manifesta preocupação com medida do CFF. Em nota, a APM afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.A APM destaca que o médico cursa a faculdade por seis anos e depois ainda faz de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança. "Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado. O farmacêutico não tem esta formação e, portanto, não tem a competência exigida para prescrever qualquer medicamento. Pode sim e deve indicar substituto para determinada droga, alertar sobre eventuais efeitos colaterais e interações medicamentosas", diz o presidente da APM, Antônio José Gonçalves. Insulina semanal: entenda como funciona o novo medicamento para tratar diabetesLEIA TAMBÉM:Entenda o que muda com decisão do CFM sobre médicos terem que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas do setorFarmácia Popular: veja os medicamentos oferecidos de graça